Termos como Governança Corporativa e Compliance estão cada vez mais presentes no cotidiano e contexto de grandes empresas. Nada mais natural do que isso, afinal, as corporações, no decorrer das últimas décadas, se viram cada vez mais obrigadas a envolver-se em questões relacionadas à sustentabilidade, responsabilidade social, atitudes éticas e de respeito à legislação.
Nesse contexto, observamos cada vez mais a multiplicação de comitês de governança e compliance nas organizações empresariais.
Mas fica a reflexão: será que tais termos estão tão longe assim do universo sem fins lucrativos? A resposta é não! Entretanto, tendo em vista o sentido etimológico de tais termos, fica a questão: como governança corporativa pode ser aplicada nas organizações da sociedade civil?
Bem, com o objetivo de quebrar esse paradigma, de que a gestão empresarial e a administração das organizações sem fins lucrativos têm fundamentos tão díspares e antagônicos, que escrevo esse artigo.
Governança corporativa é um conceito que pode ser entendido de várias maneiras e óticas. Pode ser considerada processos administrativos, normas de conformidade, desenho organizacional, entre outros.
No entanto, para o definir, no presente artigo, vamos nos basear na realidade brasileira, especialmente no Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa1.
A título de esclarecimento, segundo consta no seu sítio eletrônico2 o IBGC é uma organização sem fins lucrativos, fundado em 27 de novembro de 1995, referência nacional e internacional em governança corporativa. O instituto contribui para o desempenho sustentável das organizações por meio da geração e disseminação de conhecimento das melhores práticas em governança corporativa, influenciando e representando os mais diversos agentes, visando uma sociedade melhor.
1 https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=21138 2 https://www.ibgc.org.br/quemsomos
1-) APLICAÇÃO DO CONCEITO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA AO TERCEIRO SETOR:
Segundo consta no referido Código (5a ed., p. 20), Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.
Veja que já no Código o IBGC conceitua Governança Corporativa como um sistema, ou seja, uma compilação de processos e procedimentos harmoniosos, definidos e metodológicos, que se aplica na gestão de empresas e “demais organizações”. Essa ampliação do espectro onde se aplica a Governança Corporativa já mostra uma tendência na administração moderna de que organizações, mesmo sem fins lucrativos, devem ser objeto de aplicação de tal sistema.
No citado conceito, existem referências a sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. Obviamente, dentro de contexto próprio, esses atores também se encontram presentes nas Organizações da Sociedade Civil, respectivamente, da seguinte forma:
• Sócios: nas empresas têm poder de voto e de serem votados para cargos de administradores, conselheiros, entre outros que praticam ato de gestão. Fazendo um paralelo com organizações sem fins lucrativos, poderíamos considerar a figura dos associados, membros ou instituidores de fundações;
• Conselho de Administração: nas empresas é o núcleo central da gestão, onde encontram-se os responsáveis pelas áreas mais importantes, como finanças, marketing, comercial, entre outros. No Terceiro Setor podemos considerar o órgão responsável por representar as organizações e praticar os atos de gestão;
• Diretoria: nas empresas é o corpo técnico e administrativo. Podemos considerar o núcleo duro de cada organização. No Terceiro Setor temos também quadro de gestores, que pode ser grande ou pequeno, dependendo do porte da organização;
• Órgãos de fiscalização: as empresas têm aprimorados seus processos de controle e fiscalização, especialmente depois dos casos de corrupção revelados no Brasil nos últimos anos. Assim, foram criadas estruturas como Conselhos Fiscais, Comitês de Compliance, entre outros. Tais órgãos também são observados no Terceiro Setor, especialmente os Conselhos Fiscais.
Importante também observar que o IBGC estabeleceu princípios básicos de Governança Corporativa. São eles: transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa.
Aprofundaremos a aplicação de cada um deles na segunda parte desse artigo, a ser publicado em breve e disponibilizado aos leitores.