Na primeira parte deste artigo foi verificado o que é Governança Corporativa, a importância na gestão das empresas e como a observação de tal conceito pode e deve ser aplicado na administração das organizações da sociedade civil, comumente conhecidas como Terceiro Setor.
Nesta segunda parte, observaremos como se dá a aplicação dos princípios de Governança Corporativa às Organizações da Sociedade Civil:
1-) TRANSPARÊNCIA:
Segundo o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (p. 20):
Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização.
As organizações da sociedade civil, apesar de natureza de Direito Privado, têm objetivos públicos e que atendem à coletividade, seja esta em sentido amplo ou a um grupo limitado de pessoas. Dessa forma, a transparência é inerente à sua razão de existir e forma de atuação.
A transparência não é apenas uma questão de boas práticas, mas também de obrigação legal nas organizações do Terceiro Setor. Vemos isso em diversos dispositivos legais, como no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), onde tais entidades são obrigadas a manter um site onde constem fiquem explícitos seus números financeiros e atividades executadas junto a seus beneficiários.
2-) EQUIDADE:
Segundo referido o Código do IBGC (p. 21), a equidade é o tratamento justo e isonômico de todos os sócios e stakeholders, considerados seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.
O Código Civil Brasileiro, no art. 55 dispõe que “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais”. Dessa forma, tal princípio também se aplica às organizações da sociedade civil.
Importante ainda citar que o público-alvo das entidades sem fins lucrativos, que encontra-se dentro do rol de stakeholders, também deve ser tratado de forma equânime, tendo em vista determinação legal constante na Lei 12.101/09 (regulamenta a emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), art. 2o, em que esta se compromete a obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou categoria profissional.
3-) PRESTAÇÃO DE CONTAS (ACCOUNTABILITY):
Tendo em vista seu caráter de beneficiar a coletividade, com uso de recursos advindos de diversas fontes, mas, em especial, da sociedade civil, através do engajamento de cidadãos em campanhas de doações, entre outros, a prestação de contas é algo que faz parte do dia-a-dia das organizações da sociedade civil, tanto no aspecto de boas práticas, quanto na seara legal.
O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 54, VII, determina que o Estatuto das Associações disponha sobre a forma de aprovação das respectivas contas. Além disso, a legislação brasileira dispõe em vários atos normativos sobre a obrigatoriedade, rito e forma da prestação de contas que as organizações do Terceiro Setor devem fazer quando são usados de recursos públicos em seus projetos.
Da mesma forma, as empresas com boas práticas de governança corporativa devem ter por princípio a constante prestação de contas ou accountability, termo muito utilizado nos Estados Unidos. O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, na página 21 de sua 5a edição, assim dispõe sobre o tema:
Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis.
Vemos claramente aqui que prestação de contas também se refere à forma de atuação dos agentes de governança, bem como de sua responsabilidade civil frente a seus atos e omissões, questão essa que também se aplica aos dirigentes das instituições sem fins lucrativos.
4-) RESPONSABILIDADE CORPORATIVA:
O supracitado Código do IBGC trata da seguinte forma tal princípio (p. 21):
Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazos.
Da mesma forma, a sustentabilidade financeira das organizações do Terceiro Setor também são responsabilidade dos seus dirigentes e gestores, não podendo haver gestão temerária dos seus projetos, sem que haja a devida previsibilidade orçamentária. Em diversos Estatutos se observam dispositivos que tratam do tema, para que não haja comprometimento do futuro da organização, bem como, em especial, do patrimônio pessoal de seus dirigentes, já que, se houver comprovada gestão fraudulenta ou eivada de desídias, pode haver a desconsideração da personalidade jurídica da entidade, com reflexo das suas dívidas sobre os seus dirigentes.
5-) CONCLUSÃO:
Concluindo, observa-se no presente trabalho a interação bastante próxima das boas práticas de governança corporativa de empresas com aquelas inerentes às organizações da sociedade civil.
A evolução trazida pelas boas práticas da administração moderna de empresas também alterou a práxis do mundo “sem fins lucrativos”, pela comprovada eficiência, mas também pelo envolvimento do mundo corporativo em ações de sustentabilidade, que acabou por influenciar e, por que não, exigir a observação dos princípios citados no cotidiano das entidades do Terceiro Setor.
Cabe às referidas instituições aplicar as boas práticas para melhoria da gestão, otimização dos recursos, redução de custos e deixar transparentes suas ações e números financeiros.
Gustavo Gois é advogado atuante no Direito do Terceiro Setor e Projetos de Sustentabilidade Corporativo há 18 anos. Assessora organizações de médio e grande porte, em projetos de diversos seguimentos. É Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR, professor em cursos de pós-graduação e palestrante em temas relacionados à Sustentabilidade e gestão das organizações sem fins lucrativos.